Justiça do Trabalho confirma decisão contra o assédio eleitoral no ramo do comércio e serviços

Todo comerciário ou comerciária que sofreu assédio eleitoral no curso do processo eleitoral de 2022 poderá pleitear de seu empregador uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o que confirmou o Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Junior, ao julgar procedente a Ação Civil Pública […]